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Candidaturas ao Vale Eficiência: como melhorar a eficiência energética em casa
25/11/2023

As candidaturas para a segunda fase do programa de apoio Vale Eficiência já se encontram abertas.

Criado em setembro de 2021, este programa atribui vales no valor de EUR 1300,00 mais IVA para melhorar a eficiência energética em habitações de famílias com carência energética. Incluem-se, neste vale, a troca de janelas para uma opção energeticamente mais eficiente, aquisição de sistemas de águas quentes sanitárias que recorram a energias renováveis ou aquisição painéis fotovoltaicos para habitações.

Cada beneficiário poderá receber até três vales de apoio e, nesta segunda fase, o programa está também aberto a arrendatários e usufrutuários de habitações. 

Quem se pode candidatar

Este programa destina-se a famílias economicamente vulneráveis e em situação de potencial pobreza energética, desde que residentes em Portugal Continental e que reúnam, em simultâneo, as seguintes condições: 

  • ser beneficiário da tarifa social de energia elétrica (TSEE) ou beneficiário do apoio para aquisição de gás de petróleo liquefeito engarrafado; 
  • ser proprietário, usufrutuário ou arrendatário e residir permanentemente na habitação com a qual se candidata ao programa.

Não sendo beneficiário da tarifa social de energia elétrica, ainda se poderá candidatar caso tenha um membro no agregado familiar beneficiário de uma das seguintes prestações sociais mínimas:

  • complemento solidário para idosos;
  • rendimento social de inserção;
  • pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;
  • complemento da prestação social para a inclusão;
  • pensão social de velhice;
  • ou subsídio social de desemprego.

Como podem ser utilizados os valores

O Vale Eficiência pode ser utilizado para:

  • substituir janelas não eficientes por janelas com classe energética mínima A, assim como proteções solares exteriores;
  • sistema de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias que recorram à energia de fontes renováveis, de classe “A” ou superior: bombas de calor; caldeiras e recuperadores a biomassa com elevada eficiência; e sistemas solares térmicos;
  • sistemas fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento.

Como candidatar-se ao Vale Eficiência

As candidaturas são exclusivamente online, através do preenchimento do formulário disponibilizado no site do Fundo Ambiental, aqui.

Quem optar por submeter a candidatura com o apoio de um facilitador administrativo, poderá ser a sua candidatura automaticamente elegível. Caso se opte por apresentar a candidatura sem este apoio, a entidade tem um prazo de resposta de 60 dias úteis a contar da data do início da avaliação. 

Prazo das candidaturas

As candidaturas da segunda fase deste programa podem ser apresentadas até dia 31 de outubro de 2024 ou até que os 104 milhões de euros de orçamento disponibilizados para a segunda fase do apoio esgotarem.

Onde consultar a lista de facilitadores técnicos e administrativos

No site do Fundo Ambiental, aqui, poderá ser consultada a lista dos primeiros facilitadores administrativos.

Documentos necessários para a candidatura

Todos os que pretendam candidatar-se ao Vale Eficiência deverão apresentar a seguinte documentação / elementos:

  • nome completo do titular de contrato de eletricidade (pessoa que deve candidatar-se);
  • morada de domicílio permanente para o qual se candidata ao Vale Eficiência;
  • fatura de eletricidade mais recente, cuja data de emissão não ultrapasse os dois meses anteriores à data de submissão da candidatura, e que comprove que usufrui de tarifa social de energia elétrica;
  • NIF;
  • código de ponto de entrega (CPE) que corresponda à morada de domicílio permanente para a qual se candidata ao apoio;
  • e-mail válido;
  • comprovativo de constituição do agregado familiar relativo ao ano anterior ao da candidatura e conforme indicado no portal das Finanças;
  • caso se aplique, comprovativo da prestação social mínima da qual beneficia um dos membros do agregado familiar que consta do documento referido no ponto anterior;
  • caderneta predial urbana que comprove a propriedade ou copropriedade do titular do contrato de energia que se candidata ao programa;
  • comprovativos de não-dívida à Segurança Social e às Finanças. 

Os candidatos que sejam arrendatários devem, ainda, apresentar: 

  • contrato de arrendamento válido registado na Autoridade Tributária onde conste o candidato e o edifício ou a fração a intervencionar;
  • certidão de domicílio fiscal, que ateste a morada permanente do candidato;
  • autorização do proprietário para realizar as intervenções na habitação.

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